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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Capelinha · Decisão
NOMEAÇÃO DE ADVOGADO Nº 1000398-04.2026.8.13.0123/MG REQUERENTE: SILVANA MARTINS GANDRA ADVOGADO(A): STEPHANO MOREIRA ALVES (OAB MG181854) DECISÃO Por decisão anterior, foi determinada a nomeação de defensor dativo para prestar assistência jurídica à requerente, tendo sido nomeado o advogado STEPHANO MOREIRA ALVES, OAB/MG nº 181.854. O profissional informou que, após contato com a requerente, constatou que a questão relativa à guarda já se encontra solucionada na Reclamação Pré-Processual nº 1000346-08.2026.8.13.0123. Informou, contudo, que a requerente necessita de assistência jurídica para análise de eventual pedido de prorrogação da medida protetiva deferida nos autos nº 5002171-16.2026.8.13.0123, requerendo acesso ao referido feito. Decido. O presente incidente possui objeto restrito à nomeação de advogado dativo, não se destinando à apreciação de pedidos relacionados à medida protetiva ou à habilitação do profissional em processo distinto, devendo eventual pedido de habilitação, acesso aos autos, prorrogação da medida protetiva ou qualquer outra providência pertinente ser formulado diretamente nos autos nº 5002171-16.2026.8.13.0123. Assim, considerando cumprida a finalidade deste procedimento, arquivem-se os autos. Intime-se. Cite-se.
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