2026-09-16 · TJSP
Processo 1000397-92.2025.8.26.0090 (apensado ao processo 1517073-92.2024.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Clinica Odontologica Sanseverino Ltda - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução fiscal opostos por Clínica Odontológica Sanseverino Ltda. em face do Município de São Paulo, para o fim de: a) reconhecer o excesso de execução e decotar da Certidão de Dívida Ativa nº 510.856-1/2024-5 os valores correspondentes ao faturamento auferido entre 01/06/2022 e 27/06/2022, determinando o prosseguimento da Execução Fiscal nº 1517073-92.2024.8.26.0090 unicamente pelo saldo remanescente histórico de R$ 1.202,01 (sendo R$ 1.001,68 de principal e R$ 200,33 de multa), devidamente atualizado segundo os índices legais aplicáveis pela Fazenda Municipal; b) determinar que, após a atualização da dívida pelo setor competente nos autos da execução fiscal e a imputação/abatimento de eventuais pagamentos comprovados, seja deferido o levantamento em favor da embargante da quantia depositada em juízo que sobejar ao crédito exequendo definitivo; c) condenar o embargado, em virtude da causalidade e da sucumbência recíproca mínima da embargante (art. 85, § 10, e art. 86, parágrafo único, do CPC), ao reembolso das custas e despesas processuais despendidas pela embargante, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (correspondente à diferença entre o valor inicialmente cobrado na CDA e o saldo remanescente ora reconhecido), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC. O requerimento do cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado. Na inércia,arquivem-se osautos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado desta sentença, traslade-se cópia para os autos da Execução Fiscal nº 1517073-92.2024.8.26.0090. P. I. C. - ADV: RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP), ALECIO CIARALO FILHO (OAB 297037/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP)