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TJSP · Foro de Itapira - 2ª Vara
Processo 1000397-52.2025.8.26.0362 - Guarda de Família - Guarda - E.B. - B.E.S. - - M.B. - Trata-se de ação de guarda, visitas e alimentos com pedido de tutela de urgência ajuizada por Eva Bembem em face de Brenda Estevão dos Santos, relativa aos interesses dos menores Yuri Gabriel Estevão Bembem e Henrique Estevão Bembem. Compulsando os autos, acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 138. Verifica-se a existência de elementos que indicam situação de risco pessoal e social vivenciada pelas crianças, consoante relatório médico de fls. 120/121 e laudo de lesão corporal de fls. 135, além da informação de residência atual dos menores nesta Comarca de Itapira (Sítio Venturini, zona rural, fls. 131). Nesse contexto, evidenciada a hipótese de vulnerabilidade e ameaça aos direitos fundamentais dos infantes, a teor do artigo 98, inciso II, c/c o artigo 148, parágrafo único, "a", e artigo 147, inciso I, todos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a matéria atrai a competência absoluta e especializada da Vara da Infância e da Juventude, em observância ao princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Diante do exposto, determino o encaminhamento dos presentes autos com urgência ao Distribuidor local para a necessária redistribuição à Vara da Infância e da Juventude desta Comarca de Itapira/SP, procedendo-se às devidas anotações e baixas de praxe no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: BRUNO BENTO DE CARVALHO (OAB 472038/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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