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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000397-28.2026.5.02.0009 RECLAMANTE: BIANCA RUI DA PAIXAO RECLAMADO: COWORKERS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdb36d4 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Em atendimento ao despacho anterior (id. 62bd737), a reclamante reapresentou seus cálculos (id. b034f0d). HOMOLOGO, por estarem em consonância com os termos do Julgado, os valores trazidos pela parte autora, para fixar a condenação, atualizada até 30/09/2026, em: Principal (IPCA-E) R$ 23.168,34 Taxa Legal R$ 742,19 Total atualizado R$ 23.910,53 INSS Reclamante R$ 311,64 IRRF Reclamante R$ 0,00 Acrescente ao total supra o valor do FGTS (a ser depositado na conta vinculada da parte autora), pela reclamada, no importe, atualizado até 30/09/2026, de: FGTS (IPCA-E) R$ 2.722,59 Taxa Legal R$ 95,47 Total atualizado R$ 2.818,06 Fixo os honorários (10% sobre o crédito bruto), em favor do advogado da parte autora, pela reclamada, no importe apurado de R$ 2.672,86 (atualizados até 30/09/2026). Os valores serão corrigidos (IPCA-E e Taxa Legal) até a efetivação do pagamento. As contribuições previdenciárias e fiscal de responsabilidade da parte autora serão deduzidas do seu crédito e posteriormente transferidas aos cofres públicos pela Secretaria da Vara, na forma dos Provimentos GP CR nº 13/2006 e nº 02/2011. O Imposto de Renda foi apurado de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 12.350/10, bem como da OJ nº 400 da SDI-1 do TST. Contribuição Previdenciária (cota patronal), a cargo da reclamada, no importe de R$ 1.169,29 (atualizados até 30/09/2026). Custas pela reclamada no importe de R$ 611,41 (atualizados até 30/09/2026). A 1ª reclamada deverá comprovar o recolhimento dos valores relativos ao FGTS diretamente na conta vinculada da parte autora perante a CEF (em atendimento ao Tema 68 do C. TST) e o pagamento do remanescente da liquidação, preferencialmente no Banco do Brasil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução direta e inclusão no BNDT. Cumprido e decorrido o prazo, liberem-se à parte autora seu crédito líquido e ao advogado seus honorários e transfiram-se aos cofres públicos as contribuições previdenciárias, além das custas, via SISCONDJ/SIF. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BIANCA RUI DA PAIXAO