2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1000397-25.2025.8.26.0274/SP AUTOR: SUELI APARECIDA SIMIONI ADVOGADO(A): ANTONIO AMOROSO NETO (OAB SP260083) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: ULISSES PIZANO VIEIRA BELTRÃO Vistos. A parte autora requer a citação da requerida por edital, diante do insucesso das diversas tentativas de localização. O pedido comporta acolhimento. Ressalte-se, ainda, que este Juízo já havia determinado que, caso as diligências de localização fossem infrutíferas ou não fossem encontrados novos endereços, fosse providenciada a citação por edital. Nesse contexto, considerando esgotadas, no caso concreto, as diligências razoáveis para localização da requerida, mostra-se cabível a citação editalícia, na forma dos arts. 256, II, e 257 do Código de Processo Civil. DEFIRO a citação da requerida AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS por edital, observando-se os requisitos e prazo previstos no art. 257 do CPC. Decorrido o prazo do edital sem comparecimento da requerida, certifique-se e, na sequência, oficie-se à OAB para indicação de curador especial, conforme já determinado anteriormente. Intime-se.