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1000397-04.2025.5.02.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000397-04.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: MARIUKZA IRACI ARAVENA MARIN EVANGELISTA RECLAMADO: MON JARDIN EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Fica o beneficiário (MARIUKZA IRACI ARAVENA MARIN EVANGELISTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO VICENTE/SP, 09 de setembro de 2026. VALERIA CALASANS RICARDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIUKZA IRACI ARAVENA MARIN EVANGELISTA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000397-04.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: MARIUKZA IRACI ARAVENA MARIN EVANGELISTA RECLAMADO: MON JARDIN EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b9139 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. LUIZ ARTUR DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Vistos. #id:e312b68: defiro a expedição de novo alvará para soerguimento do FGTS depositado, diante do lapso temporal transcorrido desde a expedição do alvará anterior, em sentença. Cópia desta decisão tem força e eficácia jurídica de ALVARÁ JUDICIAL e servirá para liberação do FGTS e do seguro desemprego, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, devendo o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, efetuar o pagamento ao(à) favorecido(a) da importância existente em sua conta vinculada do FGTS, acrescida de juros e correção monetária, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: - Favorecido(a)/Autor(a): MARIUKZA IRACI ARAVENA MARIN EVANGELISTA, CPF 058.826.086-00, PIS 131.62491.81.8, CTPS nº 38590-0098 /MG. - Empregador: MON JARDIN EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ 49.181.282/0001-60. - Data de Admissão: 04/08/2015, Opção FGTS: 04/08/2015, Data de Saída: 28/03/2025. O levantamento será feito pela própria trabalhadora, pessoalmente, munida da presente decisão com força de alvará. Ultimadas as transferências dos valores incontroversos, subam os autos ao E. TRT. SAO VICENTE/SP, 09 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MON JARDIN EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

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