Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000397-04.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: MARIUKZA IRACI ARAVENA MARIN EVANGELISTA RECLAMADO: MON JARDIN EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Fica o beneficiário (MARIUKZA IRACI ARAVENA MARIN EVANGELISTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO VICENTE/SP, 09 de setembro de 2026. VALERIA CALASANS RICARDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIUKZA IRACI ARAVENA MARIN EVANGELISTA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000397-04.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: MARIUKZA IRACI ARAVENA MARIN EVANGELISTA RECLAMADO: MON JARDIN EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b9139 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. LUIZ ARTUR DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Vistos. #id:e312b68: defiro a expedição de novo alvará para soerguimento do FGTS depositado, diante do lapso temporal transcorrido desde a expedição do alvará anterior, em sentença. Cópia desta decisão tem força e eficácia jurídica de ALVARÁ JUDICIAL e servirá para liberação do FGTS e do seguro desemprego, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, devendo o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, efetuar o pagamento ao(à) favorecido(a) da importância existente em sua conta vinculada do FGTS, acrescida de juros e correção monetária, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: - Favorecido(a)/Autor(a): MARIUKZA IRACI ARAVENA MARIN EVANGELISTA, CPF 058.826.086-00, PIS 131.62491.81.8, CTPS nº 38590-0098 /MG. - Empregador: MON JARDIN EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ 49.181.282/0001-60. - Data de Admissão: 04/08/2015, Opção FGTS: 04/08/2015, Data de Saída: 28/03/2025. O levantamento será feito pela própria trabalhadora, pessoalmente, munida da presente decisão com força de alvará. Ultimadas as transferências dos valores incontroversos, subam os autos ao E. TRT. SAO VICENTE/SP, 09 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MON JARDIN EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.