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1000396-14.2025.8.26.0606

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 4ª Vara Cível

    Processo 1000396-14.2025.8.26.0606 (apensado ao processo 1006195-77.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Eduardo de Oliveira Lages - Alice Maria Borini Sebastião e outro - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado Abilio Leite Sebastião Filho, assistido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ante a declaração formal de hipossuficiência econômica acostada aos autos (folhas 87 e 94). Anote-se. 2. Mantenho os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à executada Alice Maria Borini (folhas 18 e 70), rejeitando a impugnação do exequente (folhas 116-117), haja vista a inexistência de prova concreta de alteração da sua hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 3. Havendo divergência manifesta quanto aos critérios de cálculo para a liquidação do título executivo judicial especialmente no tocante ao termo final da taxa de ocupação, à compensação dos valores adimplidos no contrato rescindido referentes a sinal e parcelas contratuais, bem como aos reflexos das obrigações recíprocas determinadas na sentença (folhas 15-18), mostra-se indispensável a produção de prova pericial contábil no processo. Para a realização da perícia contábil, nomeio perito(a) BEN HUR MARQUES RACHID, e-mail: benhurrachid@uol.com.Br, que deverá ser intimado(a) para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto que, os honorários periciais deverão ser rateados em proporção igual (50% para o polo exequente e 50% para o polo executado), com esteio no artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, observando-se que a parte dos executados será reservada pela Defensoria Pública, por serem beneficiários da gratuidade de justiça. Faculta-se às partes litigantes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos próprios, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Com a resposta do perito, intimem-se as partes para manifestação, também no prazo de 5 (cinco) dias. Com a homologação do valor pelo juízo, intime-se o exequente para depósito de sua parte, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais da parte executada (1. Ciências Contábeis / 6. Outras / 6. 18 UFESPs). Com o depósito da parte exequente e a reserva dos honorários pela Defensoria nos autos, intime-se o(a) perito(a) para inícios dos trabalhos. A apresentação do laudo pericial contábil deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Desde logo, fixo os seguintes quesitos que deverão ser respondidos pelo(a) perito(a) judicial: (i) Qual o valor apurado e atualizado a título de taxa de ocupação mensal no importe histórico de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), observando-se a correção monetária desde a celebração da avença em 19.4.2017 e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do trânsito em julgado da sentença ocorrido em 29.7.2022 (folhas 15-18 e 22), calculando-se os valores de forma discriminada segundo dois termos finais distintos: a) até a data da alegada desocupação fática informada pelo coexecutado em 1.8.2022 (folhas 88-89); b) até a data da efetiva desocupação e imissão na posse noticiada no processo de cumprimento de obrigação de entregar coisa nº 1008615-21.2022.8.26.0606, em dezembro de 2023 (folhas 126-130)? (ii) Qual o valor atualizado e com a incidência de juros de mora, segundo os mesmos índices fixados na sentença, relativo à quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) paga a título de sinal e princípio de pagamento em 19.4.2017 (folhas 98-101), e aos valores referentes às parcelas do contrato que foram comprovadamente quitadas pelos executados, conforme recibo de quitação constante dos autos (folhas 102)? (iii) Efetuado o cotejo contábil entre a taxa de ocupação devida pelos executados e o montante a ser restituído pelo autor aos executados em decorrência do retorno ao estado anterior, qual o saldo devedor ou credor remanescente e a favor de qual das partes, considerando os dois cenários temporais descritos no quesito de número 1? (iv) Queira o(a) perito(a) judicial apresentar demonstrativo de liquidação minucioso e prestar eventuais esclarecimentos complementares que entender pertinentes para a correta elucidação da controvérsia patrimonial estabelecida no processo. 4. Intimem-se. - ADV: ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), FERNANDA DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 223965/SP)

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