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1000396-03.2021.5.02.0467

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000396-03.2021.5.02.0467 RECLAMANTE: SORAIA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: RODOVALHO ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577673e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULO EDUARDO MACHADO DESPACHO A exequente peticionou sob o ID 72a7300, requerendo a expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A. para que preste esclarecimentos sobre relacionamentos financeiros identificados como "Outros" e "Conta de Pagamento" no sistema Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Fundamenta seu pedido na necessidade de identificar bens passíveis de execução, como investimentos ou ações, que não são alcançados pelo bloqueio via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD). Os relatórios do CCS, juntados sob os IDs 011b449, f17e0e0 e 42d4839, confirmam vínculos ativos de Rodovalho Administracao de Mao de Obra Efetiva Ltda (CNPJ 10.933.989/0001-40), Ana Maria de Alencar (CPF 039.962.124-53) e Maria Jacyra Lopes (CPF 984.438.608-04) com a referida instituição bancária, sob as rubricas questionadas. É certo que as pretensões para obtenção de informações detalhadas sobre bens, desprovidas de especificações concretas, revelam ausência de clareza quanto ao objetivo almejado. Em virtude dessas imprecisões, as expedições de ofícios tem se revelado inviável, uma vez que carecem de objeto definido para sua instrumentalização. Ainda, sabe-se que as instituições financeiras estão abarcadas pelo sistema SISBAJUD, cujo cumprimento já foi efetivado nestes autos. De todo modo, desta feita, autorizo a expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a natureza dos relacionamentos financeiros mantidos por Ana Maria de Alencar (CPF 039.962.124-53) e Maria Jacyra Lopes (CPF 984.438.608-04), identificados como "Outros" e "Conta de Pagamento", na Agência 134, Contas 3505847 e 8553548. A instituição financeira deverá informar os saldos atuais e a existência de investimentos, custódia de valores mobiliários ou quaisquer outros ativos vinculados a tais contas. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao Banco Bradesco, pela própria parte interessada. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos serão sobrestados, a fim de aguardar o prazo de 2 anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. Indefiro. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de setembro de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SORAIA FERREIRA DOS SANTOS

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