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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara
Processo 1000395-76.2016.8.26.0466 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.G.O. - D.F.T.O. - Verifica-se dos autos que, às fls. 342/343, foi nomeado para patrocinar os interesses da parte executada o Dr. Elcio Dadalt Neto. Posteriormente, às fls. 440/441, houve a nomeação da Dra. Bruna Susanna de Lima Vieira, sem que constasse nos autos a renúncia do patrono anteriormente nomeado. Sobreveio, então, às fls. 492/493, pedido de renúncia formulado pela Dra. Bruna Susanna de Lima Vieira, o qual foi acolhido pela OAB, conforme documento de fl. 497. Fl. 639: o Dr. Elcio Dadalt Neto requereu a expedição de certidão de honorários, alegando que o réu teria constituído novo advogado. Todavia, não há nos autos elementos que confirmem tal informação. Além disso, observa-se que, na decisão de fl. 641, foi determinada a juntada, pelo patrono, da anuência da Defensoria Pública em relação à sua renúncia, questão que permanece pendente de adequado esclarecimento. Diante desse panorama e considerando a necessidade de se definir, com precisão, a situação da nomeação e eventual desconstituição dos patronos nomeados nos autos, antes da análise do pedido de levantamento formulado pela exequente, imprescindível a obtenção de informações complementares. Assim, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção competente, solicitando informações acerca do pedido de renúncia formulado nos autos, especialmente quanto à situação atual da nomeação dos advogados acima mencionados, bem como acerca da eventual comunicação e homologação do desligamento do patrono nomeado para atuação no feito. Com a resposta, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes. - ADV: ELCIO DADALT NETO (OAB 405294/SP), RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP)