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TJSP · Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Processo 1000395-58.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cachoeirinha Iv - Vanilda Dias Viana - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 257 e seguintes: considerando a concordância expressa da parte exequente com a proposta apresentada pela executada, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Defiro o levantamento, pela parte exequente, da quantia depositada nos autos. Expeça-se MLE. Suspendo o processo, nos termos do art. 922 do CPC, até o cumprimento integral da avença. Em caso de inadimplemento, poderá a parte exequente requerer o prosseguimento da execução, com abatimento dos valores eventualmente pagos. Comprovado o pagamento integral, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), LÉIA LUANA FAUSTINO (OAB 479636/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP), CELSO FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB 411140/SP)
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