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1000395-56.2023.5.02.0464

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000395-56.2023.5.02.0464 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE MENDES CARDOSO E OUTROS (3) RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8bcd1b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. LUIS FERNANDO SCURISSA ASSIS DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:bc6c961): Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por PEDRO HENRIQUE MENDES CARDOSO, CPF: 226.776.398-23; MARIA MADALENA DA CONCEICAO VARJAO, CPF: 291.441.128-66; FERNANDA FERREIRA DE SOUSA, CPF: 454.529.018-33; FABIANA FERREIRA DA SILVA, CPF: 277.649.218-90, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal. Intime(m)-se a(s) executada(s) para, em querendo, contraminutar o recurso. Inexistem valores incontroversos livres para dispor. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de agosto de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000395-56.2023.5.02.0464 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE MENDES CARDOSO E OUTROS (3) RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8bcd1b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. LUIS FERNANDO SCURISSA ASSIS DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:bc6c961): Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por PEDRO HENRIQUE MENDES CARDOSO, CPF: 226.776.398-23; MARIA MADALENA DA CONCEICAO VARJAO, CPF: 291.441.128-66; FERNANDA FERREIRA DE SOUSA, CPF: 454.529.018-33; FABIANA FERREIRA DA SILVA, CPF: 277.649.218-90, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal. Intime(m)-se a(s) executada(s) para, em querendo, contraminutar o recurso. Inexistem valores incontroversos livres para dispor. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de agosto de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE MENDES CARDOSO - FABIANA FERREIRA DA SILVA - MARIA MADALENA DA CONCEICAO VARJAO - FERNANDA FERREIRA DE SOUSA

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