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1000395-15.2026.8.26.0470

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Porangaba - Vara Única

    Processo 1000395-15.2026.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.F.R. - - D.L.S. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao(s) autor(es). Anote-se. Conforme se extrai dos autos, a guarda atualmente exercida pelos avós paternos decorre de decisão judicial proferida em contexto de medida protetiva anteriormente instaurada, após acolhimento institucional do menor. Assim, eventual modificação da situação consolidada demanda análise aprofundada das circunstâncias familiares, sociais e psicológicas dos envolvidos. Embora os autores aleguem reestruturação pessoal, familiar e financeira, tais circunstâncias dependem de adequada instrução probatória e de avaliação técnica especializada, não sendo possível, neste momento, concluir que a transferência imediata da guarda atende ao melhor interesse da criança. Além disso, não há demonstração de situação concreta de risco ou prejuízo atual ao menor que justifique intervenção judicial urgente, permanecendo este sob os cuidados de guardiões legalmente constituídos. Dessa forma, ausentes os requisitos autorizadores da medida, sobretudo diante da necessidade de prévia produção de prova técnica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI do Código de Processo Civil (CPC). Cite-se para apresentar resposta no prazo de 15 dias, advertindo-se que a não apresentação da resposta poderá implicar nos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 e ss. do CPC, inclusive quanto a se reputarem verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Caso haja expedição de carta de citação, nos termos do art. 248, § 1º do CPC, o aviso de recebimento deve estar assinado pelo citando. Havendo assinatura de terceiro, deverá o autor ser intimado para requer a citação por carta em outro endereço, ou a citação por oficial de justiça, que ficam desde já deferidas se recolhidas as respectivas despesas ou diligências, ressalvada concessão da gratuidade. Esta disposição não se aplica ao citando pessoa jurídica ou se o endereço do citando for em condomínio edilício ou em loteamento com portaria com controle de acesso (art. 248, §§ 2º e 4º do CPC). Apresentada contestação, observe a serventia o cadastramento dos procuradores da parte passiva e intime-se para replicar, no prazo de 15 dias. Após, intime-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, no prazo comum de 15 dias. Manifestando-se ou não as partes, devidamente certificando a serventia, tornem os autos conclusos para decisão. Caso seja apresentada reconvenção, estando conforme o recolhimento das custas ou requerida a gratuidade, encaminhe-se ao distribuidor para as anotações necessárias (a gratuidade será analisada na decisão saneadora). Não havendo o recolhimento das custas iniciais da reconvenção e nem o requerimento de gratuidade da justiça, intime-se o reconvinte a recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar da reconvenção. Retornando os autos do distribuidor, intime-se a parte reconvinda a se manifestar sobre a reconvenção e a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Apresentada a resposta, intime-se o reconvinte a se manifestar em réplica. Havendo mais de um réu, as providências acima deverão ser tomadas após a manifestação de todos os réus ou do decurso de prazo para manifestação de todos os réus. Se for o caso de atuação do Ministério Público, deverá ser aberta vista sempre antes de os autos tornarem conclusos, nos termos dos arts. 176 e ss. do CPC. As providências determinadas acima serão tomadas pela serventia com a emissão de atos ordinatórios que farão remissão a esta decisão. Esta decisão serve como mandado *e ofício. Intime-se. - ADV: THAYRON VINICIUS VIRGILIO FIGUEIRA (OAB 466303/SP), THAYRON VINICIUS VIRGILIO FIGUEIRA (OAB 466303/SP)

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