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TJSP · Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única
Processo 1000394-78.2026.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.O. - S.J.R.O. - - E.A.R. - Vistos. Defiro o pedido formulado. Expeça-se ofício à Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE, Campus de Presidente Prudente, para que informe, nos presentes autos, a frequência da autora LÍVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 565.462.288-90, Reg. Acadêmico nº 011.26.1631.3, no curso referente ao primeiro semestre de 2026, bem como a frequência no presente termo/semestre. A instituição deverá discriminar, em relação a ambos os períodos: o percentual de frequência; o número efetivo de aulas ministradas; o número de aulas efetivamente frequentadas pela autora; e o número efetivo de ausências registradas. Cabe à parte interessada providenciar o encaminhamento do presente ofício à instituição de ensino, comprovando o respectivo protocolo nos autos. A presente decisão, devidamente assinada, servirá como OFÍCIO. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), TATIANA MENDES OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 504451/SP), ISABELA CRISTINA FELIZATTI MANIEZO (OAB 511599/SP)
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