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1000394-76.2026.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000394-76.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: DOUGLAS DIEGO ROCHA DE SOUSA RECLAMADO: SABER QUIMICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612eba5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DOUGLAS DIEGO ROCHA DE SOUSA em face de SABER QUÍMICA LTDA, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar a ré ao pagamento de indenização decorrente da supressão parcial do intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, conforme parâmetros traçados na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins legais. Para fins de incidência de contribuição previdenciária (art. 832, § 3º, da CLT), declara-se que não há verba de natureza salarial deferida na presente sentença. Justiça gratuita e honorários na forma da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 6.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABER QUIMICA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000394-76.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: DOUGLAS DIEGO ROCHA DE SOUSA RECLAMADO: SABER QUIMICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612eba5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DOUGLAS DIEGO ROCHA DE SOUSA em face de SABER QUÍMICA LTDA, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar a ré ao pagamento de indenização decorrente da supressão parcial do intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, conforme parâmetros traçados na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins legais. Para fins de incidência de contribuição previdenciária (art. 832, § 3º, da CLT), declara-se que não há verba de natureza salarial deferida na presente sentença. Justiça gratuita e honorários na forma da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 6.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DIEGO ROCHA DE SOUSA

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