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TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 1000394-53.2020.8.26.0498 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO - Analisando os autos, verifica-se que o demonstrativo de cálculo atualizado apresentado às fls. 40/41 incluiu débitos estranhos à Certidão de Dívida Ativa (CDA) que lastreia a presente execução, consistentes em exercícios ou tributos diversos. A execução deve ser fiel ao título que se executa. A inclusão de valores manifestamente indevidos no cálculo configura forte irregularidade processual, violando o princípio da menor onerosidade ao executado e à lealdade processual cujo erro inviabiliza a continuidade da execução. Nesse passo, intime-se o Município exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente novo demonstrativo de débito, estritamente limitado aos exercícios e tributos constantes da CDA original acostada às fls. 2/3, sob pena de indeferimento da petição de pesquisa de bens e das medidas constritivas subsequentes. Ademais, advirto o exequente que o descumprimento desta determinação, ou a reiteração do erro, será interpretado como desinteresse no prosseguimento da execução, ensejando a imediata suspensão do feito, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil, será reconhecida a prescrição intercorrente e o processo será extinto, com baixa na distribuição, em estrito cumprimento ao dever de gestão cartorária e à busca pela redução do acervo. Int. - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 199475/SP)
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