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TJSP · Foro de São Pedro - 1ª Vara
Processo 1000393-91.2026.8.26.0584 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls. 509/516 e, por conseguinte, JULGO RESOLVIDO o mérito com fundamento no art. 487, III, b do CPC, considerando os proprietários citados para todos os efeitos legais (CPC, art. 239, § 1º), ficando ressalvados, contudo, eventuais direitos de terceiros. Sem custas judiciais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do perito. Publique-se o edital previsto no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com prazo de 10 dias, a fim de dar ciência a terceiros sobre a existência da presente ação. Oportunamente, após o trânsito em julgado e decurso do prazo sem manifestação de terceiros, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá de título hábil para a transferência do domínio ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP). Expeça-se carta de adjudicação, se necessário. Publique-se. Intime-se. - ADV: PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
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