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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000393-87.2020.5.02.0433 RECLAMANTE: JENIFER SIQUEIRA DOS SANTOS CONTI RECLAMADO: STCL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c8d18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André - SP. Santo André, 03/09/2026. THAMARIS GARCIA SILVERIO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Libere-se em favor do exequente o depósito de 14/08/2026 (R$ 227.50 - conta 030344000042607317). Considerando que a penhora efetuada é insuficiente à plena e célere satisfação da execução, intime-se o exequente para indicar, no prazo de 15 dias, meios efetivos para prosseguimento da execução, observados os convênios já utilizados nos autos. Inerte, determino a suspensão do processo por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto nos artigos 11-A e 11-A, §§1º e 2º da CLT. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JENIFER SIQUEIRA DOS SANTOS CONTI
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000393-87.2020.5.02.0433 RECLAMANTE: JENIFER SIQUEIRA DOS SANTOS CONTI RECLAMADO: STCL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c8d18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André - SP. Santo André, 03/09/2026. THAMARIS GARCIA SILVERIO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Libere-se em favor do exequente o depósito de 14/08/2026 (R$ 227.50 - conta 030344000042607317). Considerando que a penhora efetuada é insuficiente à plena e célere satisfação da execução, intime-se o exequente para indicar, no prazo de 15 dias, meios efetivos para prosseguimento da execução, observados os convênios já utilizados nos autos. Inerte, determino a suspensão do processo por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto nos artigos 11-A e 11-A, §§1º e 2º da CLT. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA FERREIRA DA SILVA - STCL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - ME
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