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1000392-89.2021.5.02.0232

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000392-89.2021.5.02.0232 RECLAMANTE: GEOVANA DE ANDRADE COSTA RECLAMADO: WILCHOLGINS PERDRE 23718907828 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc178b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Analista Judiciário id 63b42a6: resta clara a possibilidade de penhora de cotas sociais, diante do regramento do art. 876, § 7º, do CPC. Contudo, o efeito prático é inócuo, vez que, para composição de uma sociedade, ou cooperativa, é imprescindível a presença da affectio societatis, ou seja, a intenção de pessoas em constituir uma sociedade, com vontade de estarem e permanecerem juntas, com confiança mútua, objetivos em comum e harmonia entre os participantes. Ademais, a cota social não tem valor corpóreo e econômico, apenas existência abstrata, e não possui liquidez, não beneficiando aquele que a adquirir ou ao autor. Os atos de execução somente podem ser intentados quando se vislumbrar vantagem ou benefício para o credor, o que não ocorre com as cotas sociais que, por esses motivos, não são arrematadas em hastas públicas. Nesse sentido, indefiro a penhora de cotas sociais indicadas. Intime-se o exequente. Decorrido e inerte, venham os autos conclusos para análise do requerimento de instauração de IDPJ. CARAPICUIBA/SP, 04 de setembro de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANA DE ANDRADE COSTA

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