Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000392-76.2018.5.02.0044 RECLAMANTE: ROSANGELA SANTOS ARCANJO RECLAMADO: MORI MORI SUSHI BAR E MERCEARIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999012c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SERGIO LUIZ VIEIRA DESPACHO Vistos. Recebo os autos da instância superior onde o v. Acórdão de id 2b4d53e DEU PROVIMENTO ao Agravo de Petição oposto pela exequente para, reformando a decisão de origem, determinar a lavratura do termo de penhora sobre a fração ideal pertencente ao executado EDVALDO PEREIRA DA SILVA (25%) no imóvel matriculado sob n.º 144.820 perante o 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, realizando-se a averbação da constrição via sistema ARISP/SREI (CPC, art. 844). Para viabilizar a vistoria e avaliação do terreno sem a exigência de laudos topográficos pela trabalhadora, determina-se que o Juízo de origem expeça ofício à Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda) solicitando o envio da planta fiscal e do croqui de localização do imóvel cadastrado sob o SQL n.º 308.127.0013-6, expedindo-se, na sequência, mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça com o auxílio dos dados fornecidos pela Municipalidade. Decurso de prazo em 02/09/2026. Ante o teor do julgado, efetue-se a penhora a termo nos autos da parcela de 25% do imóvel de matrícula nº 144.820 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo / SP pertencente ao executado EDVALDO PEREIRA DA SILVA, o que viabilizará a averbação da constrição. Cumprido, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Oficie-se a prefeitura do município de São Paulo / SP (Secretaria Municipal da Fazenda) requisitando a disponibilização ao juízo da planta fiscal e do croqui de localização do imóvel cadastrado sob o SQL nº 308.127.0013-6. Uma vez recebidas as informações, expeça-se o mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO MORITA FILHO
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000392-76.2018.5.02.0044 RECLAMANTE: ROSANGELA SANTOS ARCANJO RECLAMADO: MORI MORI SUSHI BAR E MERCEARIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999012c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SERGIO LUIZ VIEIRA DESPACHO Vistos. Recebo os autos da instância superior onde o v. Acórdão de id 2b4d53e DEU PROVIMENTO ao Agravo de Petição oposto pela exequente para, reformando a decisão de origem, determinar a lavratura do termo de penhora sobre a fração ideal pertencente ao executado EDVALDO PEREIRA DA SILVA (25%) no imóvel matriculado sob n.º 144.820 perante o 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, realizando-se a averbação da constrição via sistema ARISP/SREI (CPC, art. 844). Para viabilizar a vistoria e avaliação do terreno sem a exigência de laudos topográficos pela trabalhadora, determina-se que o Juízo de origem expeça ofício à Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda) solicitando o envio da planta fiscal e do croqui de localização do imóvel cadastrado sob o SQL n.º 308.127.0013-6, expedindo-se, na sequência, mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça com o auxílio dos dados fornecidos pela Municipalidade. Decurso de prazo em 02/09/2026. Ante o teor do julgado, efetue-se a penhora a termo nos autos da parcela de 25% do imóvel de matrícula nº 144.820 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo / SP pertencente ao executado EDVALDO PEREIRA DA SILVA, o que viabilizará a averbação da constrição. Cumprido, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Oficie-se a prefeitura do município de São Paulo / SP (Secretaria Municipal da Fazenda) requisitando a disponibilização ao juízo da planta fiscal e do croqui de localização do imóvel cadastrado sob o SQL nº 308.127.0013-6. Uma vez recebidas as informações, expeça-se o mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA SANTOS ARCANJO