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1000392-40.2019.8.26.0459

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pitangueiras - 1ª Vara

    Processo 1000392-40.2019.8.26.0459 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.S.S. - - H.S.S.S. - - H.S.S.S. - H.S.S. - DISPOSITIVO Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para CONDENAR o requerido HERALDO SOUZA DA SILVA ao pagamento de pensão alimentícia mensal as autoras, na modalidade intuito familiae, no valor correspondente: a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional para a hipótese de desemprego ou trabalho informal; 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal. O valor deverá ser depositado até o dia 10 de cada mês na conta da represente legal. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do CPC. Nos termos da Súmula 621 do E. Superior Tribunal de Justiça: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade". (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018). Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, §2º, do CPC). Transitado em julgado,expeça-se certidão de honorários ao patrono das partes, nos termos do Convênio DPE/OAB, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO (OAB 228602/SP), FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO (OAB 228602/SP), NAYARA FACINA ALEXANDRE CLÉ BALIEIRO (OAB 311508/SP), FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO (OAB 228602/SP)

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