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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000392-30.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.B.S. - Vistos. Para localização de endereços, defiro as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e PREVJUD (ficha cadastral), porquanto se demonstram suficientes para localização do endereço da parte requerida. Com a resposta, observando-se os termos da decisão inicial, expeça-se o necessário para tentativa de citação/intimação nos endereços localizados e ainda não diligenciados, nos termos dos artigos 1011, §2º, e 1.012 das NSCGJ. Em observância ao disposto no artigo 1.012, I, determino a expedição de forma concomitante dos mandados necessários, para maior celeridade processual. Havendo retorno de mandado positivo, deverá a serventia cumprir o quanto determinado no Inciso V, cobrando os demais sem cumprimento. Não havendo novos endereços, cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 dias e as advertências de praxe. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se para nomeação de Curador Especial, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil. - ADV: PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP)
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