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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itaberá - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000391-20.2026.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Silmara Aparecida Paula Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DETERMINAR à requerida que proceda ao recálculo daCargaHoráriaSuplementar(CHS) para inclusão em sua basedecálculo do valor integral do Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com respectivos reflexos; b) CONDENARarequerida ao pagamento das diferenças remuneratóriasde Carga Horária Suplementar(CHS) decorrentes do cálculo correto, referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento, cujos valores serão apurados na fase de cumprimento de sentença; d) DETERMINAR o apostilamento da vantagem nos assentamentos funcionais da servidora para fins futuros, com atualização permanente do cálculodeCHS com base no valor do vencimento efetivamente recebido, incluído o abono complementar. Acorreção monetária incide desde o vencimentodecada parcela, aplicando-seaTabela Prática do TJSP até 29deagostode2024 e,apartirde30deagostode2024, o IPCA, conforme Lei nº 14.905/2024. Os jurosdemora são devidosapartir da citação, à taxade1% ao mês até 29deagostode2024.Apartirde30deagostode2024, os juros correspondem à diferença entreataxa SELIC e o IPCA, conforme critérios definidos pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos da Lei nº 14.905/2024. Em hipótesedeIPCA superior à SELIC, não haverá aplicaçãodetaxa negativa, nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil. Sem custas e despesas processuais, assim comodehonorários advocatícios,deacordo comaLei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em casodeinterposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvadaahipótesedeconcessãodegratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciáriadeingresso, no importede1,5%sobreo valor atualizado da causa, observado o valor mínimode5 (cinco) UFESPs,aser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custasdepreparo, no importede4%sobreo valor fixado na sentença, se líquido, ousobreo valor fixado equitativamente pelo MM. JuizdeDireito, se ilíquido ou ainda 4%sobreo valor atualizado atribuído à causa na ausênciadepedido condenatório, observado o valor mínimode5 (cinco) UFESPs,aser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados,aserem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligênciasdeOficialdeJustiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhidodeacordo com os critérios acima estabelecidos independentedecálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casosdeinterposiçãodeRecurso Inominado. O pedidodegratuidade processual será apreciado na fase oportuna, caso interposto recurso inominado no prazo legal. Em casodeoposiçãodeembargosdedeclaração, atente-seaparte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)