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1000391-07.2023.5.02.0371

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000391-07.2023.5.02.0371 RECLAMANTE: CESAR LEANDRO SILVA DE MAGALHAES RECLAMADO: MAGNO PECAS INDUSTRIA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22776eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, tendo em vista a petição de Id c437ca6. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA SENTENÇA Diante da comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e da quitação do acordo, julgo extinta a execução. Cientifiquem-se as partes da remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGNO PECAS INDUSTRIA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000391-07.2023.5.02.0371 RECLAMANTE: CESAR LEANDRO SILVA DE MAGALHAES RECLAMADO: MAGNO PECAS INDUSTRIA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22776eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, tendo em vista a petição de Id c437ca6. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA SENTENÇA Diante da comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e da quitação do acordo, julgo extinta a execução. Cientifiquem-se as partes da remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CESAR LEANDRO SILVA DE MAGALHAES

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