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1000390-84.2025.8.26.0354

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem

    Processo 1000390-84.2025.8.26.0354 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Magaly Andrea Santibanez Villarroel - Golden Vhs Holding Ltda - Vistos. Fls. 335/337: o perito nomeado aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 70.402,50, estimando 149 horas de trabalho, com base em tabela de referência técnica da APEPAR. Fls. 340/350: a autora apresentou seus quesitos periciais e indicou seu assistente técnico, requerendo ainda a juntada do parecer técnico do assistente, com 5 (cinco) quesitos adicionais. Fls. 351/354: a requerida, por sua vez, apresentou seus quesitos periciais e requereu a juntada da Ata de Reunião de Sócios da Befitex Beneficiamento de Fios Têxteis Ltda., de 1º/11/2019, deixando de indicar assistente técnico e pleiteando a designação da perícia com a imediata intimação do perito para resposta aos quesitos. A ausência de indicação de assistente técnico pela ré constitui faculdade da parte e não obsta o andamento do feito. A Ata de Reunião de Sócios de fls. 355/356, trazida pela ré, é apta a subsidiar os trabalhos periciais. Quanto ao pedido de imediata intimação do perito para resposta aos quesitos, a perícia já se encontra determinada e o encargo, aceito; o encaminhamento do material ao perito, contudo, deve ficar condicionado à comprovação do depósito dos honorários periciais. Não comporta deferimento, portanto, o pedido nesse ponto específico. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais de fls. 335/337, no valor de R$ 70.402,50. Em havendo concordância, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o depósito, a ser efetuado em igual proporção pelos litigantes (50% para cada um). Comprova o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 527825/SP), FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP), CINTIA MARIANO (OAB 174978/SP)

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