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1000390-83.2026.8.26.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal - Juri - 2ª Vara do Júri

    Processo 1000390-83.2026.8.26.0052 - Cautelar Inominada Criminal - Autorização para Interrupção de Gravidez (Aborto) - M.D.L. - Ante o exposto, atenta ao disposto no artigo 1º, inciso III, e no artigo 5º, caput e incisos II, III e X, da Constituição Federal, DEFIRO o presente pedido e CONCEDO A ORDEM para o fim de autorizar a interrupção da gravidez de M. D. L., qualificada nos autos, mediante intervenção médica, por médico especializado, tão somente no Hospital e Maternidade Pro Matre, localizado na Rua São Carlos do Pinhal, nº 174, Bela Vista (fl. 17), desde que se observe ser possível o procedimento diante do estágio atual da gravidez e das condições médicas pessoais da autora. A presente autorização estende-se à toda equipe médica, de enfermagem e outros profissionais que porventura atuem nos procedimentos médicos necessários ao abortamento. A presente sentença, assinada digitalmente por esta magistrada, servirá como ALVARÁ, com validade de 30 (trinta) dias. DECRETO O SIGILO NESTE PROCEDIMENTO, VISANDO EVITAR A EXPOSIÇÃO DA IMPETRANTE. Custas nos termos da lei. Ciência às partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: LEANDRO NEDER LOMELE (OAB 252543/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal - Juri - 2ª Vara do Júri

    Processo 1000390-83.2026.8.26.0052 - Cautelar Inominada Criminal - Autorização para Interrupção de Gravidez (Aborto) - M.D.L. - Vistos. Fls. 01/06. Trata-se de pedido de interrupção de gravidez apresentada por M. D. L. Com a inicial, foram juntados documentos (fls. 07/12). DECIDO. 1. Com relação ao pedido de sigilo, o feito já se encontra em segredo de justiça. Assim, nada a deliberar. 2. Antes da análise do mérito, fica a autora intimada a informar de quantas semanas está gestante, o hospital onde pretende realizar eventual procedimento e indicar a equipe médica responsável almejada, juntando-se os documentos pertinentes. 3. Ainda, nota-se que foi mencionado sofrimento psíquico já instalado (fl. 02). Para que seja viável a análise do pedido, deverá ser acostada declaração da requerente quanto à opção livre e consciente da presente solicitação, inclusive compreendendo os riscos envolvidos de eventual procedimento, assim como laudo psicológico pertinente atestando as faculdades da requerente quanto à escolha pelo procedimento de interrupção de gravidez. 4. Não houve requerimento de justiça gratuita. Nota-se que se trata de autora com profissão definida e patrocinada por advogado particular. Isso posto, deverá a requerente proceder ao pagamento das custas judiciais nos termos legais. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO NEDER LOMELE (OAB 252543/SP)

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