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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000390-82.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.N.F. - Em que pese a argumentação da autora, aparentemente, o contraditório nesta sede não foi formalmente instaurado, sendo imprescindível a realização do ato citatório, em observância ao devido processo legal, ressalvada a hipótese de comparecimento espontâneo do réu à relação processual, por meio de advogado, o que não ocorreu. Considerando a informação, prestada pelo réu na sede do divórcio, de que as questões relativas à guarda e aos alimentos devidos ao autor teriam sido objeto de demanda própria, determino a este a juntada da certidão de objeto e pé do processo nº 1039353-27.2023.8.26.0001. Prazo de 15 dias. Com a juntada, tornem os autos conclusos para deliberar-se sobre o prosseguimento. Int. - ADV: INGRID SANTANA DE JESUS (OAB 396736/SP)
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