Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000390-80.2024.5.02.0211 RECLAMANTE: EVERSON ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CDA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES DE REFRIGERADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc15c60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Michel de Barcelos Santos, em razão da satisfação da execução, conforme acordo de #id:ec321ed. CAIEIRAS/SP, data abaixo. ONEI VENANCIO MARTINS DESPACHO§ Vistos Diante da informação supra, defiro as partes o prazo de 10 dias para requererem o que de direito, conforme disposto nos artigos 54, § 7º, e 56-B, caput e § 6º, da consolidação das normas da corregedoria deste Tribunal. Dê-se baixa no BNDT e SERASAJUD, se houver registro, bem como proceda-se à verificação da existência de pendências nos autos. No decurso, nada pendente, tornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 08 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CDA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES DE REFRIGERADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000390-80.2024.5.02.0211 RECLAMANTE: EVERSON ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CDA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES DE REFRIGERADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc15c60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Michel de Barcelos Santos, em razão da satisfação da execução, conforme acordo de #id:ec321ed. CAIEIRAS/SP, data abaixo. ONEI VENANCIO MARTINS DESPACHO§ Vistos Diante da informação supra, defiro as partes o prazo de 10 dias para requererem o que de direito, conforme disposto nos artigos 54, § 7º, e 56-B, caput e § 6º, da consolidação das normas da corregedoria deste Tribunal. Dê-se baixa no BNDT e SERASAJUD, se houver registro, bem como proceda-se à verificação da existência de pendências nos autos. No decurso, nada pendente, tornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 08 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON ALVES DOS SANTOS