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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Processo 1000390-75.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Mrm Plast Indústria e Comércio Ltda - Fls. 149: Não obstante a suspensão da presente execução, subsiste a necessidade de recolhimento das custas referentes à pesquisa via SISBAJUD já realizada (deferimento a fls. 118/120 - resultados a fls. 121/122). A parte exequente, embora reiteradamente instada ao recolhimento das custas (fls. 131, fls. 141 e fls. 145), quedou-se inerte. Não se trata, como erroneamente afirma a exequente em sua petição de fls. 149, de cobrança referente a pedido de reiteração de bloqueio via SISBAJUD, mas sim de cobrança por pesquisa já realizada. Nesse sentido, promova a parte exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas pertinentes. - ADV: MONIQUE MEIRELES DA SILVA (OAB 426937/SP), LARISSA FERNANDES RODRIGUES CORSINO (OAB 452161/SP), GABRIELA TATIANA FIGUEIREDO DE SOUZA (OAB 493100/SP)
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