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1000390-65.2024.5.02.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000390-65.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: BIANCA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA SAO JOAO BATISTA A.C.C.SJ.B INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b4121 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACSN DECISÃO #id:d1aa944: Libere-se à UNIÃO (PGF) o valor de R$ 3.904,24 (SISCONDJ), a título de contribuições previdenciárias. #id:597ec54: Verifico que o valor efetivamente bloqueado e transferido para a conta judicial foi de R$ 956,53 (SISCONDJ), conforme certidão de devolução de ordem de pesquisa patrimonial (#id:132d34e). Portanto, devolva-se à reclamada o valor de R$ 956,53 (SISCONDJ), icando desde já intimado(a) para apresentar: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ. Diante do cumprimento do acordo homologado nos autos, declaro extinto o processo, determinando o arquivamento do feito. Int. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA SAO JOAO BATISTA A.C.C.SJ.B

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000390-65.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: BIANCA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA SAO JOAO BATISTA A.C.C.SJ.B INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b4121 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACSN DECISÃO #id:d1aa944: Libere-se à UNIÃO (PGF) o valor de R$ 3.904,24 (SISCONDJ), a título de contribuições previdenciárias. #id:597ec54: Verifico que o valor efetivamente bloqueado e transferido para a conta judicial foi de R$ 956,53 (SISCONDJ), conforme certidão de devolução de ordem de pesquisa patrimonial (#id:132d34e). Portanto, devolva-se à reclamada o valor de R$ 956,53 (SISCONDJ), icando desde já intimado(a) para apresentar: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ. Diante do cumprimento do acordo homologado nos autos, declaro extinto o processo, determinando o arquivamento do feito. Int. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA DOS SANTOS SILVA

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