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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Processo 1000390-45.2026.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.C.R.C. - - P.H.F.R.C. - - R.S.R.F.S. - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela autora, pleiteando pelo encaminhamento, por este Juízo, do mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, sustentando que a decisão de fls. 38/42 serve como mandado de averbação e que não possui condições financeiras de deslocar-se até o Município de Cajamar/SP para promover a respectiva averbação, sendo beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 70/71). Passo a análise. Considerando a natureza da providência postulada, bem como os princípios da economia processual, da cooperação e do acesso à justiça, especialmente diante da alegada hipossuficiência da parte requerente, defiro o pedido. Providencie a serventia o encaminhamento de cópia da decisão que serve como mandado de averbação, acompanhada das peças necessárias, ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda à averbação do divórcio à margem do assento de casamento indicado pela requerente na petição de fls. 70/71. Após, aguarde-se a respectiva comunicação de cumprimento ou certidão equivalente, promovendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: NEUZELI APARECIDA DE CAMPOS (OAB 134917/SP), NEUZELI APARECIDA DE CAMPOS (OAB 134917/SP), NEUZELI APARECIDA DE CAMPOS (OAB 134917/SP)