Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara
Processo 1000390-27.2026.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - L.A.O. - - R.A.O. - - V.A.O. - Em que pese tenha sido devidamente intimada, a parte autora não comprovou o recolhimento das custas. Esta observação torna assim evidente a necessidade de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 290 do CPC. Ainda, consoante o Provimento CSM nº 2.739/2024, de 06/05/24, pp 7-9, em seu art. 3º, providencie a parte autora o recolhimento de 5 UFESPs, em virtude do cancelamento do processo, em cinco dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento. Oportunamente, proceda-se à baixa e arquivamento. Expeça-se o necessário. P.R.I. - ADV: LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP), LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP), LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.