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1000389-98.2025.8.13.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Despacho

    INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000389-98.2025.8.13.0245/MG REQUERENTE: GLEIDE APARECIDA PEREIRA ADVOGADO(A): CELCINO NUNES FILHO (OAB MG146623) DESPACHO Vistos, DESIGNO o interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 24/09/2026 às 14h, do qual contar-se-á o prazo de cinco dias para impugnar. Cite-se e intime-se o interditando, contendo que após a realização da entrevista, o(a) interditando(a) poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 752, caput, CPC). Cuide o Sr. Oficial de Justiça de verificar se o(a) interditando(a) apresenta condições de se locomover, para comparecer à sede do Juízo, certificando, se for o caso. Caso não seja ofertada impugnação no prazo estabelecido, nos termos do art. 752, §2º, do CPC, nomeio desde já curadora especial o(a) interditando(a), devendo recair o encargo sobre a Defensoria Pública, devendo ser esta intimada para impugnar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 753 do CPC, oportunidade em que nomeio o Dr. RODRIGO MARTINS VINHA, como perito judicial, cadastrado no Sistema Auxiliares da Justiça, devendo o Sr. Escrivão proceder a inclusão do processo no referido sistema. Fixo os honorários do expert em conformidade com a tabela disponibilizada na Portaria 5.679/PR/2022, ficando dispensada a intimação do i. Perito para apresentar proposta de honorários. Intime-se o Perito para iniciar o seu munus, indicando a este juízo a data e local para início da produção de prova, dando-se ciência às partes (art. 474 do CPC). O exame será realizado no fórum (Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510) – no setor psicossocial. Intimem-se as partes e o Ministério Público, se necessário, para que apresentem, caso queiram, quesitos a serem respondidos pelo expert, no prazo de 05 (cinco) dias. Previamente, apresento os quesitos do juízo: a)A pessoa examinada é portadora de alguma doença/anomalia/anormalidade e/ou deficiência física ou mental que a impede de ter consciência da realidade, discernir fatos e valorizá-los e manifestar vontade própria? Em caso positivo, de que natureza? b)Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? c)Se adquirido o mal, qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão? d)É de caráter permanente ou transitório? e)Possui algum tratamento eficaz compensatório? f)A pessoa examinada apresenta alguma resistência ao tratamento? g)A pessoa examinada consegue comunicar-se, oralmente e/ou por escrito, com facilidade ou tem dificuldades na comunicação? Qual a extensão desta dificuldade? h)Em que medida a situação verificada e narrada nas respostas anteriores influi no discernimento e capacidade da pessoa examinada reger-se, administrar seus bens e tomar decisões do dia a dia? Descreva a possível existência de restrições, especificando se temporárias ou permanentes, na capacidade da pessoa examinada gerir e administrar seus bens e praticar todos os atos da vida civil. i)Por último, demais considerações entendidas necessárias, a critério do Sr. Perito. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da perícia. A Secretaria do Juízo solicitar o pagamento dos honorários periciais via do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade que deverão dizer se entendem necessárias a produção de outras provas (art. 754 do CPC). Conste na intimação que se não houver requerimento de outras provas e, caso o MP não figure como parte autora no processo deverá apresentar parecer final.

  2. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000389-98.2025.8.13.0245/MGRELATOR: NILSON RIBEIRO GOMES REQUERENTE: GLEIDE APARECIDA PEREIRA ADVOGADO(A): CELCINO NUNES FILHO (OAB MG146623) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 08/09/2026 - Audiência de interrogatório designada

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