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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000389-82.2025.5.02.0301 RECLAMANTE: MARCOS VINICIOS DANTAS DE JESUS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925fc2d proferido nos autos. Vistos. Considerando os valores depositados, liberem-se conforme abaixo especificado: R$ 8.255,67 (mais atualizações bancárias) a título de principal ao reclamante, na pessoa de seu advogado; R$ 490,81 (mais atualizações bancárias) a transferir para a conta vinculada do autor; R$ 929,05 (mais atualizações bancárias) a título de honorários advocatícios para o advogado do AUTOR; R$ 2.557,50 (mais atualizações bancárias) a título de honorários periciais a MARCOS ALEXANDRE CHIARINI; R$ 2.557,50 (mais atualizações bancárias) a título de honorários periciais a DANIEL SALGADO DOS SANTOS; R$ 2.495,59 (mais atualizações bancárias) a título de contribuições previdenciárias. Têm as partes o prazo de 5 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Silentes, cumpra-se o determinado quanto às liberações de valores. Cumprido, venham conclusos para extinção. Intimem-se. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000389-82.2025.5.02.0301 RECLAMANTE: MARCOS VINICIOS DANTAS DE JESUS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925fc2d proferido nos autos. Vistos. Considerando os valores depositados, liberem-se conforme abaixo especificado: R$ 8.255,67 (mais atualizações bancárias) a título de principal ao reclamante, na pessoa de seu advogado; R$ 490,81 (mais atualizações bancárias) a transferir para a conta vinculada do autor; R$ 929,05 (mais atualizações bancárias) a título de honorários advocatícios para o advogado do AUTOR; R$ 2.557,50 (mais atualizações bancárias) a título de honorários periciais a MARCOS ALEXANDRE CHIARINI; R$ 2.557,50 (mais atualizações bancárias) a título de honorários periciais a DANIEL SALGADO DOS SANTOS; R$ 2.495,59 (mais atualizações bancárias) a título de contribuições previdenciárias. Têm as partes o prazo de 5 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Silentes, cumpra-se o determinado quanto às liberações de valores. Cumprido, venham conclusos para extinção. Intimem-se. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIOS DANTAS DE JESUS
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