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1000389-80.2022.5.02.0465

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000389-80.2022.5.02.0465 RECLAMANTE: ELISEU FERRAZ DE SOUZA RECLAMADO: RAGI REFRIGERANTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 378f037 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. Marcos P. Soares – Servidor SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Tenho por satisfatórios os esclarecimentos periciais, bem como por corretos os cálculos contábeis, eis que consentâneos com o R. Julgado de Mérito. Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos elaborados no laudo contábil, conforme resumo: ID. fd315e4, para fixar o valor BRUTO da execução em R$ 23.439,70 (principal = R$ 15.400,78 e juros de mora = R$ 8.038,92), atualizado até 01.06.2026. Além do FGTS+40% para depósito na conta vinculada do reclamante perante a CEF, em cumprimento ao comando judicial, no importe de R$ 726,74 (principal = R$ 477,58 e juros de mora = R$ 249,16), com atualização até 01.06.2026. Após a comprovação do depósito em conta vinculada, expeça-se alvará em favor do reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante (5% sobre os créditos acima), no importe de R$ 1.208,32, com atualização até 01.06.2026, a cargo da reclamada. Deverá ser descontado do valor bruto para liberação do crédito ao reclamante: INSS cota empregado: R$ 895,37, atualizado até 01.06.2026;IR: ISENTO, com base na IN-RFB nº 1127/2011. Contribuição previdenciária cota empregador, no importe de R$ 4.757,21, com atualização até 01.06.2026. Honorários periciais contábeis ora fixados no importe de R$ 3.800,00 (01.06.2026), em favor do perito, Sr. CATARINO RODRIGUES FILHO, a cargo da reclamada, eis que sucumbente no objeto da ação. FICA O EXECUTADO INTIMADO para pagamento do débito já atualizado no importe de R$ 34.700,37 (30.09.2026) conforme planilha de cálculo de id. 4a59497, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora on line nos seus ativos financeiros (SisbaJud), além da aplicação dos demais convênios, caso sejam necessários, a saber: RENAJUD (bloqueio de veículos), ARISP, INFOJUD, solicitando informações quanto à existência de bens. Deverá o executado proceder a expedição da guia de depósito perante o BANCO DO BRASIL S/A, acessando o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx Comprovado o pagamento dentro do prazo concedido, bem como decorrido o prazo previsto no art. 884 da CLT, PROCEDA a Secretaria da Vara a liberação do depósito a quem de direito com observância do resumo da planilha de atualização: ID. 4a59497. Ficam as partes advertidas de que eventuais impugnações deverão ser arguidas após a garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT, sob pena de configuração da litigância de má fé e multa processual nos termos do artigo 774 do CPC. Cumpridas as determinações acima, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVE-SE o processo definitivamente no sistema PJe-JT. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAGI REFRIGERANTES LTDA - BRABEB - BRASIL BEBIDAS EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000389-80.2022.5.02.0465 RECLAMANTE: ELISEU FERRAZ DE SOUZA RECLAMADO: RAGI REFRIGERANTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 378f037 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. Marcos P. Soares – Servidor SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Tenho por satisfatórios os esclarecimentos periciais, bem como por corretos os cálculos contábeis, eis que consentâneos com o R. Julgado de Mérito. Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos elaborados no laudo contábil, conforme resumo: ID. fd315e4, para fixar o valor BRUTO da execução em R$ 23.439,70 (principal = R$ 15.400,78 e juros de mora = R$ 8.038,92), atualizado até 01.06.2026. Além do FGTS+40% para depósito na conta vinculada do reclamante perante a CEF, em cumprimento ao comando judicial, no importe de R$ 726,74 (principal = R$ 477,58 e juros de mora = R$ 249,16), com atualização até 01.06.2026. Após a comprovação do depósito em conta vinculada, expeça-se alvará em favor do reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante (5% sobre os créditos acima), no importe de R$ 1.208,32, com atualização até 01.06.2026, a cargo da reclamada. Deverá ser descontado do valor bruto para liberação do crédito ao reclamante: INSS cota empregado: R$ 895,37, atualizado até 01.06.2026;IR: ISENTO, com base na IN-RFB nº 1127/2011. Contribuição previdenciária cota empregador, no importe de R$ 4.757,21, com atualização até 01.06.2026. Honorários periciais contábeis ora fixados no importe de R$ 3.800,00 (01.06.2026), em favor do perito, Sr. CATARINO RODRIGUES FILHO, a cargo da reclamada, eis que sucumbente no objeto da ação. FICA O EXECUTADO INTIMADO para pagamento do débito já atualizado no importe de R$ 34.700,37 (30.09.2026) conforme planilha de cálculo de id. 4a59497, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora on line nos seus ativos financeiros (SisbaJud), além da aplicação dos demais convênios, caso sejam necessários, a saber: RENAJUD (bloqueio de veículos), ARISP, INFOJUD, solicitando informações quanto à existência de bens. Deverá o executado proceder a expedição da guia de depósito perante o BANCO DO BRASIL S/A, acessando o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx Comprovado o pagamento dentro do prazo concedido, bem como decorrido o prazo previsto no art. 884 da CLT, PROCEDA a Secretaria da Vara a liberação do depósito a quem de direito com observância do resumo da planilha de atualização: ID. 4a59497. Ficam as partes advertidas de que eventuais impugnações deverão ser arguidas após a garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT, sob pena de configuração da litigância de má fé e multa processual nos termos do artigo 774 do CPC. Cumpridas as determinações acima, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVE-SE o processo definitivamente no sistema PJe-JT. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISEU FERRAZ DE SOUZA

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