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1000389-48.2023.8.26.0620

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000389-48.2023.8.26.0620/SPEXEQUENTE: INBRANDS S.A ADVOGADO(A): ANTÔNIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS (OAB PE023877) ADVOGADO(A): OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB SP176990) ADVOGADO(A): LUIZ TADEU LIBERATI MICELLI (OAB SP196306) ADVOGADO(A): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB SP178930) EXEQUENTE: TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A ADVOGADO(A): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB SP178930) ADVOGADO(A): ANTÔNIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS (OAB PE023877) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) DEFIRO a habilitação da advogada Rosely Cristina Marques Cruz (OAB/SP 178.930) e DETERMINO que a Serventia atualize o cadastro das credoras INBRANDS S.A. e TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A. no sistema Eproc, para que todas as futuras comunicações e intimações sejam expedidas exclusivamente em seu nome; b) DETERMINO o imediato cancelamento da ordem de bloqueio e o DESBLOQUEIO do valor irrisório de R$ 176,23 indisponibilizado no evento 37 (EXTR53), expedindo-se a ordem de liberação eletrônica cabível, com esteio no art. 836 do Código de Processo Civil; c) DETERMINO a remessa e manutenção dos autos no ARQUIVO PROVISÓRIO, no qual deverão aguardar o escoamento do prazo anual de suspensão já deferido (art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil) ou eventual manifestação da parte credora indicando bens concretos passíveis de penhora. Eventuais custas ou despesas futuras deverão ser recolhidas por boleto gerado no próprio módulo de custas do sistema Eproc. Intimem-se. Cumpra-se.

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