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TJSP · Foro de Bastos - Vara Única
Processo 1000389-47.2026.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane Leticia de Oliveira da Cruz - JUSTIÇA GRATUITA Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. PETIÇÃO INICIAL A petição inicial preenche os requisitos essenciais. Não verifico hipótese de improcedência liminar do pedido. Inviável a designação de audiência de conciliação no presente momento processual. CITAÇÃO Processe-se pelo rito comum. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e poderá resultar na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. No caso de não ser apresentada defesa certifique-se o transcurso do prazo legal, e remetam-se os autos conclusos. Apresentada defesa. Intime-se o requerente para apresentar réplica (ou resposta à reconvenção, se for o caso) e, no mesmo documento, especificar provas que deseja produzir. Após, intime-se o requerido para, no prazo de cinco dias úteis, especificar as provas que deseja produzir. Após especificadas as provas, venham os autos conclusos. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE LABEGALINI SANCHES (OAB 484573/SP), JULIA DUTRA GUERREIRO BELTRAMELLO (OAB 529437/SP)
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