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1000389-38.2024.5.02.0715

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000389-38.2024.5.02.0715 RECLAMANTE: MARCOS ADOLFO SOARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10bb3c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. LAISA SOARES LIMA PORCIUNCULA DESPACHO Vistos. ID ccee635: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000470-97.2024.5.02.0064, em trâmite perante a 64ª Vara do Trabalho de São Paulo. Para tanto, forneço os dados processuais abaixo: Reclamante: MARCOS ADOLFO SOARES DE OLIVEIRA, CPF: 151.571.898-00 Reclamada(s): GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA., CNPJ: 50.087.022/0001-09 Valor da execução: R$ 232.418,12 - Atualizado até 01/04/2026 (conforme ID 08d36b6). Por medida de economia, celeridade e cooperação processual, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, o qual deverá ser encaminhado à 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, pela própria parte interessada. Efetuado o registro da penhora, esta Vara deverá ser comunicada, por e-mail (vtsps15@trtsp.jus.br), para ciência a quem de direito. Deixo consignado, desde já, que compete ao exequente acompanhar o cumprimento desta solicitação (penhora no rosto dos autos) nos autos de destino, haja vista seu notório interesse no recebimento do crédito. Anoto ainda que atualmente o acompanhamento processual é realizado pela plataforma Processo Judicial Eletrônico (PJe) em âmbito nacional. Nada justificará, portanto, pedidos endereçados a este Juízo para que sejam solicitadas informações sobre penhoras. Considerando-se que a penhora no rosto dos autos caracteriza tão somente expectativa de recebimento caso existam valores remanescentes, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, prover meios eficazes para dar efetividade à execução. No silêncio ou a requerimento de providências já realizadas,voltem os autos conclusos para registro da suspensão do feito, oportunidade em que o processo aguardará no sobrestamento, para fins de fluência do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ADOLFO SOARES DE OLIVEIRA

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