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TJSP · Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Processo 1000389-25.2026.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa de Oliveira Briganti - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Vistos. À réplica. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação e especifiquem as provas que pretendem efetivamente produzir, com a juntada de rol de testemunhas devidamente qualificadas, devendo ainda esclarecer quais pontos da lide serão aclarados pelo depoimento das testemunhas eventualmente arroladas, e apresentação de quesitos, dentro de 10 dias, ficando advertidas as partes que caso não fique devidamente esclarecida a necessidade da prova oral, será esta considerada preclusa. Explicitem se todas as testemunhas arroladas podem comparecer em Juízo independentemente de intimação, a título de colaboração para dar agilidade aos trabalhos cartorários. Int. - ADV: MARIANA COELHO DO AMARAL (OAB 506801/SP), MÁRCIA CASTALDELLI SIQUEIRA DIAS ROSA (OAB 213003/SP)
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