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TJSP · Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara
Processo 1000389-02.2026.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.C. - - A.P.S.G. - P.R.C. - Vistos. 1 - Tendo em vista a natureza da questão controvertida, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e relevância, bem como demonstrando eventual impeditivo ao julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC). 2 - Havendo requerimento de prova oral, caberá à parte apresentar, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva pretende, observadas as restrições do art. 447 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, o fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento. 3 - Eventuais requerimentos de prova, genéricos ou específicos, realizados na petição inicial ou contestação deverão ser reiterados na presente oportunidade, sob pena de se considerar que a parte perdeu o interesse em sua produção. Int. - ADV: CAROLINA FERNANDA JANUZZI (OAB 475779/SP), SUELEN ARIANE NICOLAU (OAB 444762/SP), SUELEN ARIANE NICOLAU (OAB 444762/SP)
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