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1000388-98.2020.5.02.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000388-98.2020.5.02.0034 RECLAMANTE: LUCAS COSTA DA SILVA RECLAMADO: FILON CONFECCOES - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da7945 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo/SP, 09 de setembro de 2026 Alam Alves Lima Analista Judiciário Vistos, etc. As partes, intimadas da garantia da execução através da penhora via SISBAJUD, não se manifestaram. Decido. Ante a quitação dos valores devidos, dou por satisfeita e extinta a execução (CPC, art. 924, II). Do valor penhorado no Id 895ff2d (R$54.707,94, BB, em 10/08/2026): Liberem-se R$46.152,34 ao(à) exequente, para quitação de seu crédito líquido; Transfiram-se R$751,50 aos cofres públicos para quitação dos recolhimentos previdenciários cota-parte empregado e empregador; Liberem-se R$6.956,88 ao(à) patrono(a) do(a) exequente, para quitação de seus honorários; Transfiram-se R$847,22 aos cofres públicos, para quitação das custas processuais devidas pela ré; Feito, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Não há outros valores a serem liberados. Intimem-se. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FILON CONFECCOES - EIRELI - CARLOS EMILIO SKINAZI

  2. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000388-98.2020.5.02.0034 RECLAMANTE: LUCAS COSTA DA SILVA RECLAMADO: FILON CONFECCOES - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da7945 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo/SP, 09 de setembro de 2026 Alam Alves Lima Analista Judiciário Vistos, etc. As partes, intimadas da garantia da execução através da penhora via SISBAJUD, não se manifestaram. Decido. Ante a quitação dos valores devidos, dou por satisfeita e extinta a execução (CPC, art. 924, II). Do valor penhorado no Id 895ff2d (R$54.707,94, BB, em 10/08/2026): Liberem-se R$46.152,34 ao(à) exequente, para quitação de seu crédito líquido; Transfiram-se R$751,50 aos cofres públicos para quitação dos recolhimentos previdenciários cota-parte empregado e empregador; Liberem-se R$6.956,88 ao(à) patrono(a) do(a) exequente, para quitação de seus honorários; Transfiram-se R$847,22 aos cofres públicos, para quitação das custas processuais devidas pela ré; Feito, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Não há outros valores a serem liberados. Intimem-se. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS COSTA DA SILVA

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