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1000388-73.2024.5.02.0482

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000388-73.2024.5.02.0482 RECLAMANTE: MARCIO GOMES FERREIRA RECLAMADO: SHIN GOURMET LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227ee6d proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 28 de agosto de 2026. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES Vistos. Da consulta à Receita Federal do Brasil e das fichas de breve relato da JUCESP e JUCEB, verifica-se que o executado Bruno Henrique Campos, CPF: 443.013.318-24 é o único sócio das seguintes empresas empresa: Empório Parque Continental Ltda, CNPJ: 13.257.681/0001-10 (fls.404/406). Delivery e Entregas Rápidas LTDA, CNPJ: 27.653.558/0001-22 ( fls.446/469 ). Delivery Sushi Entregas Rápidas LTDA, CNPJ :24.579.266/0001-07 ( fls.471/490). Vila Entregas Rápidas LTDA, CNPJ :32.969.498/0001-91 (fls.493/510). Graça Entregas a Domicílio LTDA, CNPJ sob nº: 33.790.426/0001-45 (fls.512/540). As medidas executórias em face da devedora principal e dos demais devedores restaram sem êxito, circunstância que autoriza o direcionamento da execução em face da empresa na qual a executada acima mencionada possui participação societária, mediante a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Predomina amplamente no Processo do Trabalho, mesmo após a vigência da Lei 13.467/17 (conhecida como reforma trabalhista), a adoção da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, consagrada no art. 28, § 5º do CDC, de modo que a mera insuficiência patrimonial da empresa é bastante para que os bens particulares dos sócios possam ser atingidos. E nem poderia ser diferente, na medida em que, a exemplo do Direito do Consumidor, o Direito do Trabalho visa proteger a parte hipossuficiente de uma relação jurídica, ao passo que a execução trabalhista cuida, no mais das vezes, de créditos de natureza alimentar do trabalhador. A desconsideração inversa da personalidade jurídica é cabível na hipótese em que o sócio executado a fim de resguardar seus bens do alcance da execução, oculta o seu patrimônio colocando-o a salvo em nome de outra empresa/pessoa jurídica na qual tem participação. O instituto visa impedir fraudes praticadas com o uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Na hipótese dos autos, restou incontroverso que a empresa executada e os demais executados não possuem bens suficientes para fazer frente ao crédito exequendo, circunstância que torna plenamente viável a desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas constantes às fls. 404/540. Empório Parque Continental Ltda, CNPJ: 13.257.681/0001-10 (fls.404/406). Delivery e Entregas Rápidas LTDA, CNPJ: 27.653.558/0001-22 ( fls.446/469 ). Delivery Sushi Entregas Rápidas LTDA, CNPJ: 24.579.266/0001-07 (fls.471/490). Vila Entregas Rápidas LTDA, CNPJ :32.969.498/0001-91 (fls.493/510). Graça Entregas a Domicílio LTDA, CNPJ sob nº: 33.790.426/0001-45 (fls.512/540). Alicerçado no poder geral de cautela conferido ao magistrado (artigos 297 e 300 do CPC) e na previsão contida no § 2º, do artigo 855-A, da CLT, especialmente ante a dificuldade em lograr êxito na localização de bens da executada, antes que o processo seja suspenso, determino, em sede de tutela provisória de urgência, de natureza cautelar de arresto, a inclusão no polo passivo da empresa acima mencionada e para que seja realizado o imediato arresto de ativos financeiros da referida empresa, ficando decretada a indisponibilidade do(s) bem(ns) que vier(em) a ser localizado(s). Intimem-se as empresas ora incluídas e o sócio executado para manifestarem-se sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, e para tomar ciência da constrição, a fim de que possa ser convertida em penhora. SAO VICENTE/SP, 28 de agosto de 2026. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO GOMES FERREIRA

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