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TJSP · Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Processo 1000388-37.2022.8.26.0543 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.S.N. - - J.S.N. - R.A.N. - Defiro a penhora on line sobre valores existentes em contas bancárias de titularidade da parte executada, utilizando-se a ferramenta denominada "TEIMOSINHA" pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelos exequentes, até o limite do saldo devedor, no importe de R$ 13.315,21, de acordo com a planilha de débito juntada às fls. 295/296. Efetuado o bloqueio, cumpra a Serventia o Comunicado CG nº 2193/2019, liberando nos autos tanto o protocolo de bloqueio quanto a resposta, bem como retirando o sigilo da petição e da presente decisão. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Restando frutífera a penhora, junte-se aos autos o extrato do sistema Sisbajud, ficando intimado o executado na pessoa de seu advogado constituído (fls. 105), por meio da publicação desta decisão, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Indefiro a renovação de pesquisa via Renajud, uma vez que realizada a fls. 259 e o veículo nela indicado, penhorado a fls. 129/130, encontra-se apreendido segundo informado a fls. 173. Com as respostas, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE MACHADO VASQUES (OAB 477310/SP), NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 378670/SP), NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 378670/SP)
TJSP · Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Processo 1000388-37.2022.8.26.0543 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.S.N. - - J.S.N. - R.A.N. - Ciência às partes do bloqueio do valor de R$ 7.977,25, em contas bancárias de titularidade do(s) executado(s), que fica(m) intimado(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal, conforme decisão de fls.301/302. - ADV: JOÃO HENRIQUE MACHADO VASQUES (OAB 477310/SP), NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 378670/SP), NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 378670/SP)
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