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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000388-04.2021.5.02.0442 RECLAMANTE: CARLOS VALMIR GROU RECLAMADO: MARIEL LOGISTICA LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37faf45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou petição indicando diversos bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo (#id:c31ae4b). Considerando a necessidade de conferir racionalidade aos atos executórios e evitar tumulto processual, bem como em observância aos princípios da efetividade e da menor onerosidade (art. 805 do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de até 8 dias, especifique a ordem de preferência das medidas que pretende ver adotadas pelo Juízo, tendo em conta o montante em execução. Deverá o exequente esclarecer quais bens ou diligências devem ser priorizados, justificando a escolha, especialmente no que tange à liquidez e à viabilidade de constrição imediata, evitando-se requerimentos genéricos ou simultâneos que possam prejudicar o trâmite processual. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 03 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS VALMIR GROU
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