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TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 1000387-95.2016.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Castellucci - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução, pelo pagamento, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1007/1015 e a divisão dos depósitos proposta a fls. 1028/1029, não impugnada pelo exequente. Certifique a serventia os saldos atualizados de cada depósito judicial vinculado a estes autos e, ato seguinte, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico: a) em favor do exequente, do saldo integral do depósito de fls. 947 e de 12,33% do saldo do depósito de fls. 704/705; b) em favor do executado, dos 87,67% restantes do depósito de fls. 704/705, tudo mediante apresentação dos formulários correspondentes. Antes da expedição, verifique a serventia se o Advogado indicado como titular da conta tem poderes para receber e dar quitação e se o formulário observa o Comunicado CG nº 12/2024. Sem condenação em honorários nesta fase, além dos já fixados. Em caso de recurso, os autos deverão ser remetidos à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de Advogados e outros) nos termos do § 1º do Art. 1.275 do CNSCGJ. Deverá, ainda, a Serventia certificar o valor do preparo (valor devido) e a quantia efetivamente recolhida, caso a parte apelante não seja beneficiária da justiça gratuita. Providencie o necessário para vinculação da utilização do documento (guia DARE-SP) ao número do processo de todos os recolhimentos realizados no curso do processo nos termos do § 6º do art. 1093 da NSCGJ, certificando nos autos. Certifique a Serventia a existência ou não da mídia nos autos. No caso da existência de mídia de oitiva, precatória, prova emprestada ou outra prova digital, deverá ser feito, pela serventia, o download e o upload para somente após enviar os autos ao E. Tribunal. Atente-se a Serventia. Transitada em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RICARDO ALBERTO DE SOUSA (OAB 134218/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
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