Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000387-48.2023.5.02.0054 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5dbe0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ESTELA FONSECA RIBEIRO DESPACHO Vistos. O sindicato ajuizou a presente ação sem juntar procuração ou documento de identificação do reclamante GILMAR DIAS DA SILVA, sendo que também não foi informado o CPF do substituído na petição inicial. Ressalto que a substituição pretendida é meramente processual, não alcançando o direito material, ou seja, o recebimento do valor. Assim, o Sindicato pode promover a liquidação e execução, conforme constou no v. acórdão de Id 81e7436. Entretanto, não poderá soerguer os valores depositados nos autos, por não ser titular do direito. Para realizar o levantamento de valores, deverá o sindicato providenciar a juntada de procuração outorgada pelo reclamante, no prazo de 5 dias. Cumprido, tornem conclusos para destinação de valores. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000387-48.2023.5.02.0054 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5dbe0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ESTELA FONSECA RIBEIRO DESPACHO Vistos. O sindicato ajuizou a presente ação sem juntar procuração ou documento de identificação do reclamante GILMAR DIAS DA SILVA, sendo que também não foi informado o CPF do substituído na petição inicial. Ressalto que a substituição pretendida é meramente processual, não alcançando o direito material, ou seja, o recebimento do valor. Assim, o Sindicato pode promover a liquidação e execução, conforme constou no v. acórdão de Id 81e7436. Entretanto, não poderá soerguer os valores depositados nos autos, por não ser titular do direito. Para realizar o levantamento de valores, deverá o sindicato providenciar a juntada de procuração outorgada pelo reclamante, no prazo de 5 dias. Cumprido, tornem conclusos para destinação de valores. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA