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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1000387-47.2026.8.11.0020 Polo Ativo: DEUSELIA BARBOSA DOS SANTOS Polo Passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO VISTOS. Considerando a natureza da controvérsia e a necessidade de conhecimento técnico específico para a análise da assinatura digital, reconheço a necessidade da realização da prova pericial. Quanto à impugnação apresentada pela requerida, entendo que os honorários propostos, no valor de R$ 2.200,00, encontram-se dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, consideradas a natureza, a complexidade e a extensão do trabalho técnico a ser realizado. O valor econômico discutido na demanda, por si só, não constitui critério determinante para a fixação da remuneração do perito. Assim, rejeito a impugnação e homologo os honorários periciais no valor de R$ 2.200,00. Intime-se a parte responsável pelo custeio da perícia para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo anteriormente fixado. Intimem-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, data registrada no sistema. Ricardo Garcia Maziero Juiz de Direito