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TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000387-47.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: MAYANA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: LEVI STRAUSS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72560f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa da reclamada e por corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGA-SE os cálculos apresentados pela reclamante, id 301000d atualizados, e fixa-se a condenação em: R$ 5.594,97 Líquido devido ao reclamante (IPCA-E/SELIC) R$ 279,75 Contribuição social sobre salários devidos R$ 5.874,72 Valor Total Atualizado até 04/09/2026, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Custas já pagas por ocasião do recurso. Oficie-se à CEF para transferir o depósito efetuado nos presentes autos para conta judicial à disposição destes autos no Banco do Brasil, agência nº 5905. Cumprido, venham os autos conclusos para atualização e liberação de valores. Por motivo de celeridade, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO para todos os efeitos legais e jurídicos. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email vtsp64@trt2.jus.br, informando o número do processo, ou protocolada no PJE. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAYANA SANTOS DA SILVA
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000387-47.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: MAYANA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: LEVI STRAUSS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72560f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa da reclamada e por corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGA-SE os cálculos apresentados pela reclamante, id 301000d atualizados, e fixa-se a condenação em: R$ 5.594,97 Líquido devido ao reclamante (IPCA-E/SELIC) R$ 279,75 Contribuição social sobre salários devidos R$ 5.874,72 Valor Total Atualizado até 04/09/2026, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Custas já pagas por ocasião do recurso. Oficie-se à CEF para transferir o depósito efetuado nos presentes autos para conta judicial à disposição destes autos no Banco do Brasil, agência nº 5905. Cumprido, venham os autos conclusos para atualização e liberação de valores. Por motivo de celeridade, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO para todos os efeitos legais e jurídicos. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email vtsp64@trt2.jus.br, informando o número do processo, ou protocolada no PJE. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEVI STRAUSS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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