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TJSP · Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Processo 1000387-22.2026.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.A.Z. - M.S.S.Z. - Vistos. Revendo os autos, constatei que a decisão de fl. 153 não foi publicada ao patrono da requerida. Assim, intime-se a parte reconvinte/requerida, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) : 1 - Manifeste-se em réplica, diante da contestação apresentada à reconvenção (fls. 131/152), nos termos do artigo 343, § 1º, c/c artigos 350 e 351, todos do Código de Processo Civil. 2 - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, diga se pretende a designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 3º, § 3º, do CPC. No mesmo prazo, deverá indicar quais provas efetivamente pretende produzir. Deverá ser apontado, de maneira específica, o meio de prova que se pretende produzir e qual fato exatamente se deseja comprovar por intermédio de cada meio de prova. Eventual protesto genérico será interpretado como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE FREITAS DUARTE (OAB 457043/SP), HOMERO FARIAS AVILA (OAB 165091/SP)
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