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1000386-95.2017.5.02.0079

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000386-95.2017.5.02.0079 RECLAMANTE: JOSE LUIS BOLINI RECLAMADO: SOEMEG TERRAPLENAGEM PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bef7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 120.240 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Id d4d1d87 O presente despacho tem força de TERMO DE PENHORA. 1. Percentual penhorado: 100% do imóvel matrícula nº 133.274 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP ( Id. 7865561 ); 2. Percentual do executado: 100%; 3. Nomeie-se como depositário dos bem penhorado a executada RENATA ROSA DE FREITAS ROSSET. Intime-se da penhora e do encargo. Intime-se via postal (art. 841, § 2º, do CPC). Em caso de retorno negativo da diligência, expeça-se edital de intimação. 4. Expeça-se mandado para avaliação do bem. 6. Expeça-se mandado ao GAEPP para registro da penhora via ARISP. 7. Solicite-se à Prefeitura Municipal de São Paulo/SP informação sobre a existência de débitos fiscais que porventura recaiam sobre o imóvel. 8. Lance mínimo de 90 % do valor da avaliação para o imóvel de matrícula nº 133.274 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Faz-se necessária a reserva de 87,5% do valor da avaliação aos coproprietários, sendo 75% a Adelaide Baldini e 12.5% a Rosana Aparecida Baldini Bernardes e (art. 843, § 2º do CPC). 9. Deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN); 10. Nos termos do art. 1º, §§ 7º e 8º do Provimento n. 7/GP.CR, de 16 de dezembro de 2021 deste E. TRT2, além dos requisitos do art. 886 do CPC, deverá constar expressamente do edital a isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa. 11.Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. 12.Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS BOLINI

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