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1000386-92.2026.8.26.0651

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara

    Processo 1000386-92.2026.8.26.0651 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - E.A. - - M.A.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às fls. 40-41, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Em consequência, a guarda da menor M.A.S. permanecerá com a genitora. A convivência paterna observará o regime ajustado às fls. 40-41, inclusive quanto aos finais de semana alternados, à prévia comunicação de dia e horário, à vedação de retirada da menor e à alternância das datas comemorativas ali discriminadas. Os alimentos serão devidos pelo genitor no equivalente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos quando empregado, com incidência sobre férias, 13º salário e eventual rescisão contratual, e, em caso de desemprego, no valor mensal correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, mediante pagamento direto à representante da alimentada, contra recibo, até o dia 10 de cada mês, a partir de agosto de 2026, tudo conforme pactuado. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, na forma convencionada. Mantém-se a gratuidade da justiça anteriormente deferida. Esta sentença servirá como termo de guarda definitiva, independentemente da lavratura de termo específico nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP), EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO KAZITANI (OAB 236789/SP)

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